APROVADOS PROGRAMA BOLSA MÉRITO

1° – Luana Gomes M. Vilarinho – FISIOTERAPIA

2º – Robson Allan M. de Jesus – ENFERMAGEM

3° – Isabella Neves S. Souza – FISIOTERAPIA

4° – Maria Eduarda S. Borges – ODONTOLOGIA

5° – Stephania Maria T. Furtado – DIREITO

EDITAL DO PROGRAMA “BOLSA MÉRITO” 2022-2

Dispõe sobre as regras do Programa “CONCURSO BOLSA MÉRITO – PROCESSO SELETIVO 2022.2” do UniBRASÍLIA Centro Universitário Brasília de Goiás o seguinte:

O UniBRASÍLIA Centro Universitário Brasília de Goiás, por meio do seu Reitor, e para

conhecimento de todos os interessados, torna público que, no período indicado neste Edital estarão

abertas as inscrições para o Processo Seletivo denominado de Concurso Bolsa Mérito. Tal

processo seletivo está seguindo o Regimento Geral da IES e realizado segundo as regras aqui

dispostas que a instituição se obriga a cumprir e as quais os candidatos, ao nele se inscreverem,

declaram conhecer e com elas concordarem.

1 – DA PROMOÇÃO

1.1 – O “CONCURSO BOLSA MÉRITO” tem como objetivo conceder aos candidatos –

Ingressantes 2022/2, Portadores de Diploma, Transferência ou Reingressos – Bolsas de desconto em todo o curso escolhido no ato de inscrição para cursar no UniBRASÍLIA Centro Universitário Brasília de Goiás, sendo:

– 1º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 100% – (Válida por 1 ano) * Item 1.3 deste edital.

– 2º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 80%

– 3º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 70%

– 4º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 65%

– 5º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 60%

– 6º AO 30º COLOCADOS – BOLSA DE CONVÊNIO CONFORME TABELA DE MENSALIDADES VIGENTE.

1.2 – A promoção é válida somente para o UniBRASÍLIA Centro Universitário Brasília de Goiás.

* 1.3 – O 1º colocado será contemplado com uma bolsa estudantil de 100% válida por
1 ano. A partir do 13º pagamento da mensalidade do curso o percentual de bolsa será
reduzido para 80%, com vigência até o final do curso, excetuando se houver
cancelamento ou trancamento de matrícula. *item 4.3

2 – DA INSTITUIÇÃO E DATA DA PROVA

2.1 – Unidade de Ensino Superior mantida pelo Ecossistema Brasília Educacional: UniBRASÍLIA Centro Universitário Brasília de Goiás, situada na Av. Hermógenes Coelho, 340 – Setor Leste Universitário, São Luís de Montes Belos – GO.

2.2 – A Prova será realizada no dia 06 de agosto/2022 às 14h00 de forma PRESENCIAL, no Campus da Unidade.3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Período de inscrições: de 08/07/2022 a 05/08/2022.

3.2 – Os candidatos poderão se inscrever através do site do UniBRASÍLIA Centro Universitário Brasília de Goiás, https://inscricao.unibrasilia.com/graduacao/concurso-de-bolsas/ , ou com a Equipe Comercial.

3.2.1 – A taxa de inscrição será 2 Kg de alimentos não perecíveis.

3.2.2 – Os candidatos poderão se inscrever para todos os cursos de graduação presencial ofertados na Instituição de Ensino Superior.

3.2 – Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por um Curso como 1ª opção. Contudo, a classificação no Processo Seletivo – Concurso Bolsa Mérito não permitirá a reopção de Curso para os contemplados entre a 1ª e 30ª Colocação.

3.2.1 – Será concedido atendimento ao candidato com necessidades especiais, em conformidade com a legislação específica, abarcando-se, também, para todos os fins, aqueles que utilizam prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo, ou ainda o candidato que por intercorrência grave de saúde necessitar de condições especiais para fazer a prova e para que receba o acompanhamento adequado, em caso de aprovação. O candidato que desejar atendimento especial no dia da prova deverá realizar a solicitação via formulário, a depender do tipo do processo seletivo para o qual se inscreveu, para que o pedido seja analisado. O formulário de atendimento especial estará disponível na Instituição de Ensino.

3.2.1.1- O candidato deverá enviar o formulário preenchido e assinado, juntamente com o respectivo laudo médico (original) contendo o carimbo e assinatura do profissional especializado na respectiva área de saúde, responsável pela emissão, emitido nos últimos 6 (seis) meses, comprovando a necessidade especial, a data do diagnóstico, de preferência o código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), o tratamento a que está sendo submetido e a necessidade do candidato para a realização da prova, bem como carimbo e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo, para o e-mail disponibilizado pela Instituição de Ensino, de acordo com a data da prova.

3.2.1.2 – O laudo será avaliado por equipe multiprofissional, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista.

3.3 – As pessoas com necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais interessados, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, além da nota mínima exigida.

3.4 – Alunos VETERANOS (serão considerados Veteranos todos os Estudantes matriculados e regulares há mais de 6 meses – 1 semestre) serão considerados INELEGÍVEIS de participarem do Concurso Bolsa Mérito.

4 – DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 – Poderão participar todo e qualquer candidato que tenha Ensino Médio completo, sendo ele candidato de perfil de primeira Graduação (Ingressantes), segunda Graduação, Transferência ou Reingresso.4.2 – A prova será realizada no dia 06 de agosto de 2022, com início às 14h00 e terá a duração de 2 (duas) horas e contará com 10 Questões Objetivas e uma Redação Dissertativa, no formato e com critérios de correção semelhantes ao ENEM, além da averiguação em programa de Plágio.

4.3 – O benefício será concedido durante todo o curso, porém se o contemplado reprovar em mais de 2 matérias, semestralmente, perderá o direito à bolsa. Independentemente da situação, o benefício é intransferível. Além disso, havendo o trancamento do Curso, abandono ou cancelamento, o(a) candidato(a) beneficiado com o Programa Bolsa Mérito perderá os descontos conquistados por meio desta Edição – Processo Seletivo 2022.2.

4.4 – Para realização das provas no formato presencial, o candidato deverá considerar os seguintes critérios:

4.4.1 – Comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o início das provas.

4.4.2- O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de documento oficial de identidade original e com foto atualizada, lápis preto, borracha, caneta esferográfica transparente com tinta na cor preta, recomenda -se o uso de máscaras de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal.

4.4.3 – O candidato, ao entrar no prédio, deve dirigir-se imediatamente à sala de prova. É proibida a permanência em saguões, corredores e áreas externas.

4.5 – Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original, com foto, que bem o identifique, como um dos seguintes:

4.5.1 – Carteira, cartão e/ou cédula de identidade expedida por órgãos como Secretaria de Segurança ou similar, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro; Identidade para estrangeiros; Carteira profissional expedida por órgão ou conselho de classe que, por lei federal, equivalha a documento de identidade (Exemplos: carteira do CREA, CREF, OAB, CRC, CRM etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997). *Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos neste Edital.

4.6 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.7 – Não haverá funcionamento de guarda-volumes durante a realização das provas, e a instituição não se responsabiliza por furto, roubo, perda ou extravio de objetos.

4.8 – Após o início das provas, serão concedidos 30 (trinta) minutos de tolerância para a entrada de candidato retardatário na sala, sem que haja acréscimo no horário fixado para o término das provas; findo esse tempo, os portões serão fechados e será vedada a entrada a qualquer candidato.4.9 – O candidato não poderá retirar-se da sala antes de transcorridos pelo menos 60 (sessenta) minutos do início das provas.

4.10 – O candidato que, durante as provas, precisar de atendimento no ambulatório médico, não terá, por esse motivo, direito a tempo adicional.

4.11 – Durante a realização das provas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis e borracha; em nenhuma hipótese poderão ser utilizados quaisquer dos aparelhos, dispositivos, equipamentos ou peças de vestuário previstos neste edital.

O candidato que os utilizar ficará automaticamente eliminado do vestibular.

4.12 – As respostas das provas de múltipla escolha deverão ser transcritas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. A folha de respostas, cujo preenchimento e a devolução devidamente assinada é de inteira responsabilidade do candidato, será o único documento válido para a correção das provas de múltipla escolha.

4.13 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na folha de respostas: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. Em nenhuma hipótese, serão admitidas rasuras na folha de resposta. Ressalte-se que, nessas situações, a folha de respostas não será substituída.

4.14 – Não será permitido ao candidato, durante o período de realização das provas, consultar nenhuma espécie de material, como folhas, livros ou revistas, entre outros.

4.15 – Será automaticamente eliminado o candidato que:

4.15.1 – Valer-se de meios fraudulentos na inscrição ou durante a realização das provas;

4.15.2 – Obtiver zero em qualquer uma das provas (objetiva e/ou redação);

4.15.3 – Não atingir 20% (vinte por cento) do valor da prova de redação;

4.15.4 – Não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

4.15.5 – Não apresentar documento que bem o identifique;

4.15.6 – Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.15.7 – Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (tais como agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, smartphone, tablet, pager, walkman, mp3, receptor, gravador, laptop, iPod, fones de ouvido e equipamentos similares).

4.15.8 – Permanecer usando óculos escuros (salvo em caso de recomendação médica, com a apresentação de laudo/atestado médico comprovando a necessidade, na forma do item 2), quaisquer acessórios de chapelaria. Nesse caso, deverá solicitar atendimento especial com antecedência, conforme itens neste Edital.

4.15.9 – Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela Comissão Organizadora do Vestibular, no dia da aplicação das provas.4.15.10 – Estiver portando armas de fogo ou brancas.

4.15.11 – Utilizar de meios ilícitos para a execução das provas.

4.15.12 – Se ausentar da sala de prova, levando consigo a folha de respostas e a folha de redação definitiva.

4.15.13 – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.16 -Também motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros instrumentos normativos relativos ao vestibular, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou a outros candidatos.

4.17 – Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.18 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

4.21 – A prova de Redação será corrigida observados os seguintes critérios: Macroestrutura: Abordagem do tema e do assunto proposto, domínio do tipo textual dissertativo argumentativo, organização da informação, exposição de ideias, coerência e coesão, argumentação, capacidade de persuasão e análise, apresentação estética (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos). Microestrutura: Adequação ao padrão culto da língua: ortografia, acentuação, pontuação, emprego de recursos coesivos e de articuladores textuais, relações lógico-semânticas, concordância, regência, emprego de pronomes e tempos verbais, seleção lexical.

4.22.1 – Na correção da redação do participante surdo ou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

4.22.2 – Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

4.22.3 – Para a redação será atribuída nota zero aos textos que forem produzidos com até 7 (sete) linhas, fugirem inteiramente ao tema, veicularem impropérios e/ou parte de texto deliberadamente desconectada do tema, estiverem escritos em outra língua, redigidos em versos, não atenderem ao tipo textual exigido no enunciado da proposta da prova, e, ainda exibir linhas com cópias de textos motivadores ou plágio de qualquer conteúdo, inclusive os do caderno de questões, exceto trechos entre aspas, com identificação da fonte. Nos casos de tangenciamento, será atribuída a nota mínima à redação.

4.22.4 – A redação deverá ser transcrita para a folha definitiva com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. É de inteira responsabilidade do candidato sua devolução ao fiscal de sala, devidamente assinada, sendo este o único documento válido para a correção.

4.22.5 – Em nenhuma hipótese haverá repetição, nova correção, revisão ou realização de prova em segunda chamada nem serão concedidas vistas à folha de respostas e/ou à de redação.

5 – DO RESULTADO

5.1 – O resultado será divulgado no site da Instituição de Ensino Superior onde o participante inscreveu-se.

5.2 – Caso haja empate, seguiremos os seguintes critérios:

5.2.1 – No caso de empate, será beneficiado com a Bolsa de Estudos o candidato com maior idade, comprovada em Documento Oficial (Ex: RG).

5.2.2 – No caso de idades iguais, o candidato com maior média na Redação será beneficiado com a Bolsa de Estudos.

6 – DAS RESPONSABILIDADES

6.1 – Os ganhadores deverão cumprir 200 horas de serviço social por Semestre, definidos em listagem pela Coordenação do Núcleo de Responsabilidade Social (na ausência do setor específico de Responsabilidade Social, as ações de cunho social poderão ser definidas pela Coordenação do Curso ou Direção Geral da Unidade. O não cumprimento das Horas Sociais acarretará a perda do desconto.

6.2 – Tem como objetivo deste edital e critérios, fornecer a experiência prática, aperfeiçoar a qualidade técnica e científica dos ganhadores, complementando o ensino e aprendizagem escolar.

6 – DO COMPROMISSO

6.1 – Os ganhadores se comprometem a executar todas as atividades necessárias e requeridas pela Instituição de Ensino Superior.

6.2 – Os ganhadores se comprometem a informar ou esclarecer, qualquer impedimento que tenham junto a Instituição de Ensino Superior.

7 – DA MATRÍCULA

7.1 – A matrícula dos candidatos classificados no limite das vagas será feita pela Instituição de Ensino Superior.

7.2 – A não efetivação da matrícula nas datas fixadas acarretará perda do direito à respectiva vaga, não haverá, portanto, reserva de vagas.

7.3 – Para a conclusão da matrícula, o aluno deverá apresentar 2 cópias de cada documento, sendo uma delas autenticada em Cartório. Documentos necessários para a Matrícula:

7.3.1 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

7.3.2 – Histórico Escolar do Ensino Médio;

7.3.3 – Certidão de Nascimento ou de Casamento;

7.3.5 – Quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino;7.3.6 – Título de Eleitor;

7.3.7 – Comprovante de quitação com as obrigações Eleitorais (última eleição), para maiores de 18 anos;

7.3.8 – Documento oficial de Identidade;

7.3.9 – CPF do aluno;

7.3.10 – Comprovante de residência atualizado;

7.3.11 – Fotos 3×4;

7.3.12 – Para os candidatos estrangeiros: identidade de estrangeiro; CPF; comprovante de endereço; passaporte e visto do tempo de permanência no Brasil.

7.5 – Para candidatos que concluíram o ensino médio no exterior: histórico escolar do ensino médio traduzido e juramentado; cópia do parecer da Secretaria de Estado da Educação validando a equivalência de estudos no exterior; e cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Caso tenha realizado os estudos de ensino médio em instituição estrangeira, o aluno deverá, antes de formalizar a matrícula, obter a certidão de equivalência no Conselho Estadual de Educação.

7.6 – O Candidato – Contratante declara que:

7.6.1 – Satisfaz os requisitos legais para realizar o curso superior no qual requer sua matrícula.

7.6.2 – São verdadeiros, válidos e regulares os documentos que apresenta para comprovar sua identidade e a satisfação de tais requisitos, tais como históricos escolares, declaração de conteúdo e outros previstos neste Edital.

7.6.3 – A regularidade e validade dos cursos e estudos que realizou anteriormente à matrícula, ou sua convalidação/revalidação.

7.7 – Para os menores de 18 anos, a assinatura do contrato deverá ser de um responsável legal.

7.7.1 – No caso de a matrícula ser feita por procuração, junto ao contrato de prestação de serviço deverá ser anexada cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador e do contratante.

7.8 – Ao se matricular, o aluno poderá requerer o aproveitamento de disciplina (s) de outro curso em nível superior eventualmente realizado, nas formas e condições da Instituição de Ensino.

7.9 – Os casos de cancelamento de matrícula serão regulados pelo contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a instituição de ensino e pelo respectivo estatuto e/ou regimento interno da Instituição de Ensino Superior.

7.10 – A matrícula que houver sido realizada com a utilização de meios fraudulentos ou inobservância à legislação e a este Edital, poderá ser cancelada a qualquer tempo, e o candidato não terá direito à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei.

7.11 – A Matrícula poderá ser realizada de forma Digital ou Presencial com o necessário envio dos documentos através do e-mail ou plataforma através do aluno. Além disso, o aluno deverá levar as cópias + cópias autenticadas em Cartório dos respectivos documentos até a Instituição de Ensino em prazo definido pela mesma.

7.12 – O candidato aprovado que não possuir ensino médio completo, concluído e devidamente comprovado, não poderá requerer matrícula, uma vez que não atende ao disposto no item  6.4 nem ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394, de 1996, art. 44, II). Caso a conclusão do ensino médio do candidato seja iminente, porém, após a data de matrícula, a instituição, excepcionalmente, poderá aceitar o requerimento de matrícula do candidato no prazo previsto a ser consultado na Central de Atendimento ao Candidato, condicionando a sua efetivação, à entrega do certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, até o início das aulas do respectivo semestre, conforme calendário da Instituição de Ensino. Caso o documento não seja entregue no prazo citado, a matrícula será considerada nula para todos os efeitos.

7.13 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo – Concurso Bolsa Mérito, não poderão acumular com outros descontos, ou seja, o desconto do programa Concurso Bolsa Mérito não é cumulativo com outros descontos ofertados pela instituição.

7.16 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo – Concurso Bolsa Mérito, não poderão acumular com descontos de Programas do Governo Federal (FIES/PROUNI).

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Os candidatos e contemplados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem quaisquer ônus, com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de comunicação, durante todo o seu curso.

8.2 – Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção Geral da Instituição de Ensino Superior, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.

8.3 – Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Instituição de Ensino Superior não for possível conduzir este concurso conforme o planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a prova tenha sua data adiada, a Instituição deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação do concurso, explicando as razões que as levaram a tal decisão.

8.4 – Válido apenas para os cursos vigentes na IES.

8.5 – Reitera-se que é vedada a participação de alunos veteranos e colaboradores do UniBRASÍLIA Centro Universitário Brasília de Goiás.

8.6 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís de Montes Belos, 01 de julho de 2022

UniBRASÍLIA Centro Universitário Brasília de Goiás

Mais que educação, transformação social